Como é feita a partilha de herança entre irmãos?

A perda de um ente querido é uma das situações mais difíceis que podemos enfrentar. Além do luto e da dor, é preciso enfrentar também a complexidade de dividir a herança de forma justa e equilibrada entre os irmãos. Mas como fazer isso de maneira criativa e inédita? A seguir, apresentamos os principais passos para a partilha de herança entre irmãos:

1 – Registar o óbito

O primeiro passo para iniciar o processo de partilha de herança entre irmãos é registar o óbito. Para isso, é necessário se dirigir à Conservatória do Registo Civil, num prazo de 48 horas, fazendo-se acompanhar do certificado de óbito e dos seus documentos de identificação. Após o registo, será emitida a declaração de óbito, que oficializa o falecimento.

2 – Habilitação de herdeiros

Após a oficialização do óbito, é preciso saber quem são os beneficiários da herança. Para isso, o cabeça-de-casal deve fazer uma escritura pública num Cartório Notarial ou no Balcão de Heranças para requerer a habilitação de herdeiros.

3 – Relação de bens

O cabeça-de-casal é responsável por fazer a relação de bens, que consiste em uma lista detalhada de todos os bens do falecido. Esta relação pode ser feita no âmbito de um inventário ou para ser entregue nas Finanças.

4 – Registo nas Finanças

Após o preenchimento do formulário da relação de bens, este deve ser entregue às Finanças pelo cabeça-de-casal num prazo máximo de três meses após a morte. O formulário deve conter informações como a identidade do falecido, a data e o local em que ocorreu o óbito, bem como os herdeiros legais e as respectivas relações de parentesco.

5 – Partilha de bens

O último passo do processo de partilha de herança entre irmãos é a distribuição dos bens do falecido entre os herdeiros legais. Caso não haja litígio, esta distribuição pode ser feita de forma informal mediante acordo entre as partes. No entanto, é importante lembrar que cada herdeiro tem direitos que precisam ser protegidos e respeitados durante o processo.

Para facilitar a partilha de herança entre irmãos, é recomendável manter uma lista detalhada de todos os bens do falecido e suas respectivas avaliações. Além disso, caso surjam desentendimentos ou dificuldades durante o processo, é possível recorrer a opções como a mediação ou a arbitragem para resolver os conflitos de maneira amigável e eficiente.

A partilha de herança entre irmãos pode ser um processo complexo e emocionalmente difícil, mas com organização e respeito pelos direitos de todos os envolvidos, é possível realizá-la de maneira justa e equilibrada.

O que é que a lei diz sobre a divisão da herança? 

A lei estabelece que os filhos e o cônjuge são os principais beneficiários da herança. No entanto, quando não há cônjuge e outros herdeiros legítimos, a partilha da herança é feita apenas entre irmãos. De acordo com o artigo 2139º do Código Civil, “se o falecido não deixar cônjuge sobrevivo, a herança é dividida entre os filhos em partes iguais”. Parece lógico que essa divisão seja feita entre irmãos, mas se um deles recebeu bens ou dinheiro do progenitor durante a vida, isso deve ser considerado na hora de dividir a herança, pois esses bens podem estar sujeitos à colação. De acordo com o artigo 2104º do Código Civil, “os descendentes que desejam participar da sucessão do ascendente devem devolver à massa da herança, para equilibrar a partilha, os bens ou valores que lhes foram doados por ele: essa devolução é chamada de colação”.


Como dividir herança entre irmãos se não houver acordo?

 Se não houver acordo entre os irmãos sobre a partilha da herança, o inventário será utilizado para dividir os bens. Em casos mais complexos, pode ser necessária a intervenção jurídica. O inventário deve incluir uma lista de todos os bens deixados pelo falecido, ordenados da seguinte maneira: 

títulos de crédito, dinheiro, moedas estrangeiras, objetos de ouro, prata e pedras preciosas, bens móveis e bens imóveis. Se houver herdeiros menores ou incapacitados, o Ministério Público também exigirá a abertura de um inventário em um Cartório Notarial para proteger seus direitos.


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