Você sabe como fazer a habilitação de herdeiros?

Herdeiros - Casa das Campas

Vejamos como deverá tratar de um procedimento simplificado de habilitação de herdeiros, passo a passo. Dividimos o processo em 3 Passos para realizar uma habilitação de herdeiros de forma rápida e simples.
  

Passo 1 – Declarar o óbito 

Num espaço de 48 horas após o falecimento, é necessário tratar do registo do óbito, que é levado a cabo pelo médico que confirma o falecimento. Este certificado não tem custos, é enviado diretamente ao IRN pela Internet e identifica a pessoa que faleceu, a data, o local e a hora. Este registo permitirá aos herdeiros obter depois uma certidão de óbito numa Conservatória do Registo Civil, numa Loja do Cidadão ou ainda num Espaço Registos do IRN.

Passo 2 – Averiguar se existe testamento 

Após a participação do óbito, deve verificar se a pessoa falecida deixou um testamento. Para tal, tem de dirigir-se à Conservatória dos Registos Centrais. Caso não haja um testamento, cabe aos herdeiros reunirem os documentos com informação acerca do património, tais como extratos bancários ou escrituras, por exemplo. 

Passo 3 – Fazer a escritura de habilitação de herdeiros 

Num Cartório Notarial ou num Balcão de Heranças do Instituto dos Registos e do Notariado (consulte aqui a listagem destes balcões pelo país), o cabeça-de-casal deverá proceder à escritura de habilitação de herdeiros. Se houver um testamento, então este documento indicará quem são os herdeiros. Se não existir, aplicar-se-á diretamente a lei. Para se fazer a escritura de habilitação de herdeiros, é necessário um conjunto de documentos que varia consoante se trate disto num Cartório Notarial ou num Balcão de Heranças. Se recorrer a um Cartório, vai precisar da seguinte documentação: Certidão de óbito do falecido; Documentos que comprovem a sucessão legítima (por exemplo: se o falecido era casado, o cônjuge herdeiro deve ter a certidão de casamento. Da mesma forma, todos os herdeiros devem apresentar as suas certidões de nascimento); Certidão de teor do testamento (se existir um testamento) ou a escritura de doação por morte (se for o caso); Havendo um testamento, é necessário ainda um documento comprovativo do pagamento do Imposto do Selo, se este não tiver sido pago no Cartório Notarial. Por sua vez, se o fizer num Balcão de Heranças necessitará de: Documento de identificação de todos os herdeiros; Os respetivos números de contribuinte; Listagem com levantamento de todos os bens que pertenciam ao falecido; Indicação de como foi feito o acordo de partilhas. Depois de feito o pedido da escritura de habilitação de herdeiros, normalmente esta realiza-se num espaço de sete a 10 dias úteis. 

Quanto custa uma habilitação de herdeiros? 

Se pedir num Balcão de Heranças, o preço de uma habilitação de herdeiros é de 150 euros. Porém, se incluir o registo dos bens, o custo aumenta para 375 euros. Caso exista uma partilha de bens, então o valor a pagar será de 425 euros. Já se se tratar deste processo num Cartório, o preço da habilitação de herdeiros difere e costuma oscilar entre os 140 e os 200 euros. Poderá pagar este montante por multibanco, cheque visado, numerário ou em vale postal a favor do IRN.

Existe um prazo para pedir habilitação de herdeiros? 

Não existe um prazo obrigatório estabelecido. No entanto, caso exista uma partilha de bens, o pedido de habilitação de herdeiros deve ser feito até ao final do terceiro mês após o falecimento. Poderá fazer o pedido após esse período, sendo que estará sujeito a uma coima, tanto em serviços públicos utilizados para este processo, como nas Finanças. 

Aceitar ou recusar a herança? 

Eis a questão Desde logo, em primeiro lugar, é importante referir que a aceitação ou recusa de uma herança é irrevogável. A partir do momento em que decide, não poderá voltar atrás. Em segundo lugar, cabe mencionar ainda que os herdeiros não podem aceitar apenas uma parte da herança e repudiar a outra, ou seja, havendo património a herdar, mas também existindo dívidas, estas últimas são igualmente herdadas e têm de ser saldadas pelos herdeiros que aceitem a herança.


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