Qual é a diferença entre o repúdio e a renúncia à herança?

Casa das Campas -Herança

Repúdio e renúncia de herança são atos legais bastante diferentes, embora dizendo respeito a heranças. A principal diferença é que um é feito em vida e outro só pode ser feito após a morte da pessoa a quem pertencem os bens. Heranças, partilhas e a forma como lidar com estes trâmites legais são, para a maioria das pessoas, um tema tabu além de muito complexo. Não só pelo grau de emotividade envolvido, mas também porque há procedimentos legais a ter em conta. A primeira coisa a esclarecer é que renúncia de herança não tem qualquer relação com o repúdio.  

Na verdade, o repúdio e a renúncia de herança ocorrem em momentos diferentes e os objetivos são igualmente distintos: um é uma forma de evitar problemas relacionados com a herança e outro pretende proteger familiares. Em comum têm o facto de serem atos oficiais, que carecem de documentação própria e de uma manifestação de vontade devidamente registada. Ou seja, não basta manifestar verbalmente essa vontade. Em ambos os casos há que validar legalmente essa opção, recorrendo a um notário. 

 Renúncia de herança

A possibilidade de renúncia de herança resulta de uma alteração recente ao Código Civil e entrou em vigor em setembro de 2018. A renúncia de herança veio trazer mais proteção, por exemplo, aos filhos de um primeiro casamento quando um dos pais casa novamente. Até ter surgido esta lei, os filhos de uniões anteriores perdiam direito a parte da herança, o que muitas dava origem a problemas familiares e até a disputas judiciais. Com a lei 48/2018, que passa a permitir a renúncia de herança, duas pessoas podem, antes de casar, registar a intenção de não serem herdeiras uma da outra após o falecimento de uma delas. O objetivo, como já foi referido, é proteger o património dos filhos nascidos de relações anteriores, mas qualquer casal, mesmo que não tenha filhos, pode fazer uma renúncia de herança. Pode também ser feita com a condição de só se concretizar se o cônjuge deixar descendentes vivos.

Repúdio de herança 

Diz a lei que este repúdio “não pode ser feito sob condição ou a termo”; ou seja, a decisão é irrevogável e abrange toda a herança. Esta decisão só pode ser anulada em caso de dolo ou coação. Outra condição para que o repúdio de herança seja válido é que o herdeiro não tenha começado ainda a usufruir dos bens do falecido. Se quer repudiar a herança não pode estar a habitar a casa que lhe foi deixada nem a usar qualquer bem que esteja incluído na herança. Caso não esteja casado em regime de separação de bens, só pode repudiar uma herança com o consentimento do seu cônjuge. É também importante saber que, em caso de repúdio de herança, esta passa automaticamente para os seus descendentes diretos ou a outros herdeiros até ao quarto grau da linha colateral. No caso de os herdeiros serem menores, o repúdio terá de ser feito com a autorização do Ministério Público.

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