Quando alguém morre e deixa bens para serem herdados, tem início um processo de sucessão, que tem várias fases. Assim, a herança indivisa é uma fase intermédia, que ocorre quando os herdeiros já aceitaram receber a sua parte dos bens, mas estes ainda não foram distribuídos. Durante esta fase intermédia – que até pode demorar vários anos – há regras a cumprir por parte dos herdeiros.
Encargos com a herança indivisa
Antes da partilha da herança, há uma série de encargos que devem ser cobertos pela herança indivisa. Isto é, o dinheiro ou bens que tenham sido deixados pela pessoa que faleceu servem, antes do mais, para fazer face a certos compromissos.
Esta ordem é estabelecida por lei e consta do artigo 2068º do Código Civil.Assim, a prioridade é o pagamento das despesas com o funeral, encargos com a administração da herança, pagar as dívidas do falecido e se ainda existirem bens, pode ser feita a divisão pelos herdeiros.
Durante quanto tempo a herança pode permanecer indivisa?
Não existe um limite para a duração da herança indivisa. Ou seja, pode manter-se por partilhar durante vários anos, desde que exista acordo entre os herdeiros.
Quem gere a herança indivisa?
Até que seja feita a partilha dos bens, cabe ao cabeça de casal gerir a herança indivisa. Existem, no entanto, alguns deveres associados, tais como a prestação de contas, o zelo e a prudência na gestão dos bens. Caso não cumpra as suas obrigações, os outros herdeiros podem afastá-lo dessa função.
NIF
A herança em divisa possui um Número de Identificação Fiscal (NIF) que começa sempre por 7 , justamente para garantir o cumprimento dessas obrigações. A explicação é que uma herança indivisa não tem personalidade jurídica. É um património autónomo em que os ativos devem responder pelos passivos.
Obrigações fiscais
Se a herança tem bens sujeitos a impostos, como por exemplo património imobiliário, depois de feita a partilha as obrigações fiscais passam para os herdeiros que ficam com esses bens.
IRS
A herança indivisa é, para efeitos de IRS, uma situação em que existem vários titulares, pelo que casa um tem de pagar impostos pela sua quota parte não da herança, mas dos rendimentos que ela gerou.
IMI
O cabeça de casal deve pagar o IMI relativo aos imóveis da herança indivisa. Para o fazer, usa o dinheiro que faça parte dessa herança. Aquando da partilha, e caso o seu valor não seja suficiente para pagar o imposto, o cabeça de casal pode pedir aos outros herdeiros para que o compensem pelo que pagou a mais para além da sua quota.
AIMI
Se o Valor Patrimonial Tributário (VPT) de todos os imóveis da herança indivisa for superior a 600 mil euros, esta está também sujeita ao AIMI.
Imposto do selo
Em alguns casos os herdeiros terão de pagar imposto do selo, que corresponde a 10% do valor total da herança. Isto não é aplicável a descendentes, ascendentes ou a cônjuges e unidos de facto, apenas a outros herdeiros que não se insiram nestes campos (como sobrinhos e tios).
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