União de facto: Quais os direitos em caso de morte?

Casa das Campas (Blog)

Quando se vive em união de facto, saber quais os direitos em caso de morte é essencial para ambos os elementos do casal. Quando um deles falece, os direitos não são iguais aos dos cônjuges casados pelo registo civil. 

Unido de facto pode ser viúvo 

Uma das questões que se colocam na união de facto é que tipos de apoios existem quando um dos elementos do casal morre. Na verdade, os apoios são iguais aos que se atribuem aos cidadãos casados pelo registo civil: o elemento sobrevivo pode pedir à Segurança Social uma pensão de viuvez, subsídio por morte, uma pensão de sobrevivência ou uma prestação por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional. 

Unido de facto não é herdeiro 

O grande problema da união de facto e dos direitos em caso de morte é que o unido de facto não é legalmente considerado um herdeiro legítimo. Assim, quando um dos elementos do casal morre, o outro, não tem direito a nada. A única forma de contornar este obstáculo é pelo testamento: os unidos de facto devem escrever em vida um testamento onde atribuem a parte disponível da herança à pessoa com quem vivem. Dizemos “parte disponível da herança” porque, legalmente, os cidadãos não podem transferir o direito dos herdeiros diretos para terceiros, que é como quem diz, não podem tirar a herança aos filhos para dar aos unidos de facto.

Unido de facto pode ficar sem casa?

Quando se fala em união de facto e quais os direitos em caso de morte, a questão da casa vem quase sempre ao de cima. O que é perfeitamente natural, até porque, vivendo juntos, os elementos do casal contribuem a meias para o sustento do imóvel e do respetivo recheio. No entanto, e como já dissemos, o unido de facto não é um herdeiro legítimo, e por isso a lei não lhe dá direito a ficar com a casa onde vive se ela for do cidadão falecido. Por outras palavras, se viver em união de facto, mas a casa onde vive estiver no nome do seu parceiro, não tem direito a ficar com ela se ficar viúvo(a). Como qualquer outra parte da herança, a casa vai ser entregue aos herdeiros legítimos. A única defesa que tem é a do direito ao usufruto. A lei prevê que, sendo formalizada a relação em união de facto, o elemento sobrevivo tem direito a ficar a viver na casa durante cinco anos. Se a união de facto tiver durado mais de cinco anos, pode ficar a viver na casa durante período igual ao da duração da relação – mas nunca é dono do imóvel. Findo este prazo, o elemento sobrevivo tem direito de preferência na venda da habitação de família ou pode permanecer na mesma em regime de arrendamento. Importante também é saber que os herdeiros legítimos são obrigados a respeitar o direito de usufruto do imóvel pelo unido de facto e não podem expulsá-lo de casa.

E se for co-proprietário? 

De acordo com a Lei, se a casa for propriedade dos dois elementos da união de facto, então o elemento sobrevivo é titular de um direito real de habitação e de um direito de uso do recheio pelo prazo de cinco anos ou, se superior, pelo tempo igual ao da duração da união.

Estes prazos podem ainda ser alargados por decisão de tribunal e o elemento sobrevivo goza destes direitos em exclusivo. Passado o tempo em causa, a pessoa sobrevivente perde o direito de viver em exclusivo na casa. 

Provar a união de facto 

Claro que, para que todas estas regras se apliquem, o casal tem de estar numa relação de união de facto oficializada. Formalizar esta relação não é difícil. Pode acontecer de forma automática, se ambos declararem a mesma morada fiscal durante dois anos, ou de forma manual, se apresentarem uma declaração conjunta onde os dois elementos e um representante da Junta de Freguesia onde moram confirmarem a vida em conjunto.

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