Não há testamento? Como descobrir os bens do falecido.

Não há testamento? Como descobrir os bens do falecido.

Se é herdeiro, mas desconhece todos os bens do falecido, saiba o que fazer:


1 Contas Bancárias 

Seguir o dinheiro é uma boa forma de descobrir os bens do falecido. No entanto, os herdeiros podem não conhecer todas as contas em que este era titular ou co-titular. Embora possam existir documentos que indiquem a existência dessas contas, como por exemplo extratos bancários, pode também consultar a Base de Dados de Contas do Banco de Portugal para garantir que tem toda a informação. A informação sobre contas pode ser pedida pelos herdeiros, por escrito ou presencialmente, numa das agências do banco. Além dos documentos de identificação, será igualmente necessária a escritura da habilitação de herdeiros que ateste a sua condição de herdeiro. Terá igualmente de ter os documentos de identificação do falecido. Estes documentos podem ser os originais ou cópias certificadas. Este é um processo fácil e que evita “contas esquecidas”. Diz a lei que, se no prazo de 15 anos, a conta não for movimentada pelos seus titulares ou por alguém que demonstre que tem direito a esse dinheiro, os valores depositados, consideram-se abandonados a favor do Estado. 

2 Ações e Bens Mobiliários 

Se no caso das contas bancárias é possível descobrir com relativa facilidade os bens do falecido, já no caso de bens mobiliários, como ações, pode ser mais difícil. Por isso, é importante procurar bem entre os “papéis” de quem faleceu, até porque a transmissão gratuita destes bens – por doação ou herança – deve ser comunicada às Finanças. Entre os valores mobiliários estão, por exemplo, ações, obrigações ou unidades de participação em fundos de investimento. Para tal, é necessária uma certidão passada pela CMVM. Esta certidão é pedida através do site desta entidade e tem um custo de três euros. No entanto, não é uma forma de descobrir os bens do falecido, mas apenas de comunicar, à Autoridade Tributária, que estes foram doados ou herdados. Por outro lado, este documento não abrange unidades de participação (ou equivalente) em fundos de poupança-reforma, fundos de poupança-educação, fundos de poupança-reforma-educação, fundos de poupança-ações, fundos de pensões, fundos de investimento mobiliário e imobiliário ou sociedades de investimento mobiliário e imobiliário objeto de transmissão gratuita. Como estas transmissões não estão sujeitas a Imposto do Selo, não sujeitas à obrigação de participação.

3 PPR e Seguros 

No caso de Plano Poupança Reforma (PPR) ou seguros de que possa ser beneficiário, a entidade a contactar é a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Assim, é possível obter informação sobre seguros de vida, de acidentes pessoais ou de uma operação de capitalização com beneficiários em caso de morte. Para tal é necessário preencher o formulário para “Pedido de Informação sobre Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Operações de Capitalização“. Este documento deve ser acompanhado de cópias da certidão de óbito, documentos de identificação do interessado ou do representante.

4 Certificados de Aforro e do Tesouro

Ao tentar descobrir quais os bens do falecido deve ter especial atenção aos Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro, já que a lei prevê um prazo para que os herdeiros requeiram a transmissão da titularidade ou a sua amortização. Caso não o façam, o seu valor pode prescrever a favor do Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP).

A transmissão dos certificados é feita para os herdeiros através da instrução de um processo de habilitação de herdeiros.

Assim, e para descobrir se entre os bens do falecido estão Certificados de Aforro ou Certificados do Tesouro, os herdeiros ou procurador com poderes específicos para este ato podem pedir informações ao IGCP – Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública. É necessário comprovar o óbito e apresentar os documentos do falecido. A declaração de valores à data do óbito do titular dos Certificados de Aforro ou do Tesouro tem um custo de cinco euros. Este valor é pago por cheque ou vale postal à ordem da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E. Deve também ser enviado o formulário Modelo 710 , bem como cópias dos documentos de identificação do falecido e dos requerentes.

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