Receber uma herança implica que tenha de comunicar à Autoridade Tributária (AT) os bens recebidos e pagar o Imposto do Selo (quando aplicável). Mas, e em termos de IRS, não tem de declarar a herança no IRS, uma vez que dinheiro e bens recebidos não estão sQuais as obrigações fiscais dos herdeiros?jeitos a tributação, dado que não se enquadram nas categorias de rendimentos previstas no CIRS. Porém, todos os rendimentos gerados por via dos bens recebidos por herança, terão de ser declarados no IRS. Recorde-se que o IRS é um imposto sobre os rendimentos obtidos em determinado ano. Por isso, só poderá incidir sobre os rendimentos gerados através dessa herança e não na herança em si.
Tenho de declarar uma herança às Finanças?
Sim, tem de declarar a herança às Finanças. O facto de não pagar IRS sobre a herança propriamente dita não significa que esta não tenha de ser declarada às Finanças. Sempre que um falecimento implique a transmissão de bens, é obrigatório comunicá-lo à Autoridade Tributária (AT). O património que herdou e que possa estar sujeito a tributação tem de ser declarado à AT. A obrigação, neste caso, pertence ao cabeça de casal, ou seja, à pessoa que fica a gerir os bens até que seja feita a partilha. A comunicação deve ser feita até ao final do terceiro mês seguinte ao falecimento do familiar.
Quais os impostos a pagar?
Imposto do Selo
As heranças estão sujeitas ao pagamento de Imposto de Selo, no valor de 10% sobre o valor dos bens sujeitos a imposto. No entanto, se os herdeiros forem os familiares mais próximos (cônjuge ou unido de facto, filhos, netos, pais ou avós) os denominados herdeiros legitimários, estão isentos do pagamento do imposto.
IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
Se a herança for constituída por património imobiliário, cabe ao cabeça de casal pagar o IMI desses imóveis que constam da herança. Ainda assim, é importante não esquecer que o imposto é devido pela herança. Ou seja, os herdeiros terão, posteriormente, de fazer contas com o cabeça de casal.