Em caso de morte, o que acontece com as dívidas?

As dívidas fazem parte da herança, é certo. Mas nem todas as dívidas são tratadas de igual forma. Por isso, e se quer evitar que os seus herdeiros tenham problemas, o melhor é pensar muito bem antes de se endividar e, caso tal não seja possível, prefira créditos com seguros associados. Vejamos então o que diz a lei sobre o que acontece aos diferentes tipos de dívidas quando uma pessoa morre, bem como sobre a responsabilidade dos herdeiros em cada um dos casos. 

Dívidas do cartão de crédito 

Neste caso aplica-se o que está estipulado no Código Civil em relação às dívidas em geral: a dívida do cartão de crédito deve ser paga recorrendo à herança do falecido, até ao limite do valor dessa herança. Para evitar que as despesas como juros ou anuidades se acumulem, os herdeiros devem cancelar, quanto antes, os cartões de crédito da pessoa falecida.

Dívidas de empréstimos e hipotecas 

No caso concreto do crédito à habitação, e caso exista um seguro de vida associado, o imóvel fica automaticamente saldado após a morte do titular do empréstimo. Para isso, é importante que tenha o seguro pago e que as apólices sejam válidas. No caso dos créditos pessoais e hipotecas, aplica-se a norma geral das outras dívidas, ou seja, deve ser paga usando a herança. Se o crédito for relativo à compra de um automóvel, pode saldar a dívida, transferi-la para seu nome ou vender o carro e usar o dinheiro para pagar as prestações em falta.

Dívidas ao Estado 

Este é mais um caso em que as dívidas são transmitidas aos herdeiros. O artigo 29.° da Lei Geral Tributária estipula que as obrigações tributárias originárias e subsidiárias transmitem-se, mesmo que não tenham sido ainda liquidadas, em caso de sucessão universal por morte, sem prejuízo do benefício do inventário. Ou seja, os herdeiros são responsáveis pelo pagamento da dívida, mesmo que, à data do falecimento, o imposto ainda não tenha sido liquidado. Mais uma vez, no entanto, o valor da dívida a cobrar não pode ser superior ao valor da herança. No caso de uma pessoa que morre durante um processo de execução fiscal, caberá ao cabeça de casal tomar todas as decisões relacionadas com este caso, mesmo que não esteja ainda definida a habilitação de herdeiros. Se a instauração da execução fiscal for posterior à morte, o cabeça de casal fica responsável pela dívida até que sejam feitas as partilhas; depois, o valor da dívida será dividido pelos herdeiros. No entanto, nem tudo são más notícias. O Regime Geral das Infrações Tributárias considera que as contra ordenações e multas não são transmissíveis aos herdeiros, extinguindo-se com a morte do arguido.

A melhor forma de não haver qualquer preocupação com o que acontece às dívidas quando uma pessoa morre, é ter sempre “a casa arrumada”. Só assim é possível garantir que os familiares e entes queridos não venham a ter problemas legais ou financeiros.

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